Processo 0000400-34.2025.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000400-34.2025.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000400-34.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: ANTONIO PATRICIO SERPA DE ALMEIDA RECLAMADO: DURAZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580cc1a proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Por força do Acórdão (ID.f1e5e10), procedi com a inativação da primeira reclamada (BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL) e excluí a responsabilidade subsidiária que lhe  foi imputada. 2. Considerando o alto índice de procedência das impugnações aos cálculos, apresentadas pelas partes reclamadas, inclusive, com quantidade expressiva de anuência das partes reclamantes com os cálculos apresentados pela parte adversa; considerando as disposições na Recomendação GP/CR TRT5 n. 2, de 6 de março de 2024, priorizando a nomeação de peritos contábeis para a conferência de cálculos impugnados nas fases de liquidação e de execução; considerando que o ônus de arcar com os honorários do perito contábil é, em regra, da parte reclamada (art. 789-A, “caput” e inciso IX, da CLT); considerando que o art. 879, §1º-B, da CLT atribui às partes o encargo de proceder à liquidação do julgado, intime-se a reclamada (DURAZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA) para cumprir as obrigações de pagar, fazer e liquidar(em) o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da União Federal, com base no art. 77, §§2º e 3º, do CPC. Compete, outrossim, à parte reclamada exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da reclamada, faça-se o processo concluso para homologação. 5. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário.  BARREIRAS/BA, 17 de junho de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DURAZA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

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