Processo 0000400-35.2026.8.04.2000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Inicialmente, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se na capa dos autos. Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, uma vez visivelmente a relação de consumo entre as partes, reconheço a hipossuficiência da parte demand
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