Processo 0000400-38.2026.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATAlc 0000400-38.2026.5.06.0122 RECLAMANTE: JULIA MARIA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: COMERCIAL JARDIM DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50897db proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc DE FATO, melhor compulsando os autos, embora as partes tenham autuado Ação Trabalhista, da leitura da petição inicial as partes ajuizaram, conjuntamente Homologação de Transação Extrajudicial visando a homologação de acordo extrajudicial com o pagamento das verbas trabalhistas que entendem devidas e constantes do acordo apresentado, consoante autorizado pelo artigo 855-B da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/2017.A alteração legislativa que introduziu a homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT e seguintes) deve ser interpretada de forma sistemática com relação às demais normas do sistema jurídico brasileiro, em especial no que tange o sistema jurídico trabalhista (CLT e leis esparsas).Tem-se, portanto, conforme o disposto no artigo 855-C da CLT, que: Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)Por conseguinte, entende este Juízo que além daqueles previstos no artigo 104 do Código Civil (inerentes a todo negócio jurídico), o termo de acordo, cuja homologação judicial pretendem as partes, deve apresentar requisitos mínimos de validade , os quais destacamos: A habilitação dos advogados das duas partes no feito, não bastando a mera assinatura na petição de acordo; A multa para o caso de descumprimento das obrigações de pagar, não poderá ser inferior a 100% da parcela inadimplida;A ausência de pagamento de qualquer parcela antecipa o vencimento daquelas posteriores;A empresa renunciará à expedição de mandado de citação, na forma do art 880, da CLT, ficando, de logo, determinada a prática de todos os atos executórios, inclusive SISBAJUD e RENAJUD;Sendo reconhecida a Prestação de Serviço a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor total do acordo, no percentual de 31%;Deve ser informado a última remuneração do autor;Forma de pagamento através de depósito ou transferência conta bancária de titularidade do trabalhador para garantir a segurança e a rastreabilidade da transação;Discriminação das verbas salariais e indenizatórias;Informar se é optante pelo Simples Nacional.Deverão ainda juntar toda a documentação essencial à análise do pleito, a saber: documentos de identificação das partes;atos constitutivos, procuração válida de ambas as partes;CTPS DIGITAL com a anotação e baixa do contrato de trabalho;Extrato do FGTS do período;Comprovante do Depósito da multa rescisória de 40%;observando o art. 13 da Resolução n. 249/CSJT, de 25 de outubro de 2019.Registra-se ainda, de forma a dar transparência às partes quanto à análise de procedimento de jurisdição voluntária o seguinte: Não há imposição legal para que o magistrado ratifique toda e qualquer avença, cabendo-lhe recusar a homologação nas hipóteses em que verificar que não estão presentes os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos.Havendo necessidade, o juiz poderá determinar a presença do reclamante perante a Secretaria da Vara ou em audiência , em data e horários a serem informado nos autos, a fim de que o juízo…
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