Processo 0000400-45.2025.8.17.5480

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000400-45.2025.8.17.5480
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru O: AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 Telefone': (81) 37257400 - E-mail*: vcrim03.caruaru@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000400-45.2025.8.17.5480 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CARUARU (SALGADO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 89ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 89ª CIRC AUTOR(A): CENTRAL DE INQUÉRITOS DE CARUARU, 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU - INVESTIGADO(A): GABRIELLY DOS SANTOS PEREIRA, GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): SONIA MARIA DA SILVA - PE12666 Advogados do(a) INVESTIGADO(A): DANIEL DE ALMEIDA RAMALHO - RJ224380, SONIA MARIA DA SILVA - PE12666 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ANA PAULA VIANA SILVA DE FREITAS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (INVESTIGADO(A)) GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, natural do Rio de Janeiro/RJ, filha de Ana Carla Lucas Rodrigues e Alceni Jesus de Oliveira, nascida em 31/05/2003, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em local incerto e não sabido), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...] 3. Dispositivo Em remate, e tendo por supedâneo as razões sobreditas, resolvo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na denúncia para CONDENAR as acusadas GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA e GABRIELLY DOS SANTOS PEREIRA, nas penas dos arts. 171, § 4º, do Código Penal e do art. 2º da Lei nº 12.850/2013. 4. Processo trifásico de fixação da pena Atendendo aos preceitos esculpidos no art. 68 do estatuto penal repressivo, passo e dosar e individualizar a pena, em face da acusada: GEOVANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA a) 1ª FASE DA FIXAÇÃO DA PENA – Circunstâncias judiciais (art. 59 do CPB): a.I) culpabilidade: sem relevo especial; a.II) antecedentes: não há; a.III) conduta social: não há; a.IV) personalidade: não há informações nos autos quanto à personalidade; a.V) motivos do crime: próprios do tipo; a.VI) circunstâncias do crime: normais; a.VII) consequências do crime: não há; a.VIII) comportamento da vítima: prejudicado. Diante do exposto, fixo a pena-base dos crimes em: Estelionato: 01 (um) ano de reclusão; Organização criminosa: 03 (três) anos de reclusão. b) 2ª FASE DA FIXAÇÃO DA PENA – Atenuantes e agravantes: b.I) atenuantes: há confissão, mas deixo de aplicar em razão da pena encontrar no patamar mínimo legal, observando-se a Súmula 231 do STJ. b.II) agravantes: não há. Diante do exposto, fixo a pena intermediária dos crimes em: Estelionato: 01 (um) ano de reclusão; Organização criminosa: 03 (três) anos de reclusão. c) 3ª FASE DA FIXAÇÃO DA PENA – Causas de diminuição e de aumento de pena: I) causa de…

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