Processo 0000400-45.2026.5.09.0513

TRT9 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000400-45.2026.5.09.0513
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACum 0000400-45.2026.5.09.0513 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA SAGRADAS MISSOES DO JD BANDEIRANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f8aa5 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROSELAINE MARIA ANTONINI, no dia 18 de junho de 2026, em razão da petição de Id f39072c. DESPACHO I. Remova-se dos autos a petição de ID d92b1d3, eis que, conforme manifestação da parte Reclamada, juntada por equívoco ao presente feito. II. Diante da condenação imposta em sentença, invertam-se os polos da ação a fim de que figure como exequente IGREJA EVANGELICA SAGRADAS MISSOES DO JD BANDEIRANTES, CNPJ: 14.237.244/0001-05 e como executada SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO, CNPJ: 78.636.057/0001-79. III. Inicio a execução. Fica o(a) executado(a) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO, CNPJ: 78.636.057/0001-79 pela ciência deste ato na pessoa de seu procurador CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder ao pagamento ou garantia da execução do valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS (R$37,43) e HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (R$187,17) , no importe TOTAL de R$224,60, sob pena de prosseguimento da execução. IV. Intime-se o(s) advogado(s) beneficiário(s) de crédito(s) nos autos para  informar(em) os dados bancários de sua titularidade para oportuna transferência de valores em seu favor. Prazo de 24 horas. V. Regularmente citado(a) o(a) executado(a) e decorrido o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, em obediência à gradação legal, providencie a Secretaria o necessário à penhora "on line" de numerário em contas e/ou aplicações em instituições financeiras em nome do(a) executado(a) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO, CNPJ: 78.636.057/0001-79, através do sistema SISBAJUD, nova ferramenta de busca de ativos financeiros do Poder Judiciário. VI. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e sem garantia da execução (Art. 883-A da CLT), inclua-se no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. VII. Infrutífero o bloqueio de numerário, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento da execução. VIII. Proceda-se ao lançamento do movimento de homologação da liquidação para fins estatísticos.   LONDRINA/PR, 19 de junho de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO

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