Processo 0000400-51.2024.5.06.0011
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000400-51.2024.5.06.0011 AGRAVANTE: VAMBERTO DE PAULA NASCIMENTO AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS. CONSECTÁRIO LEGAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença de liquidação que apurou o FGTS apenas sobre as parcelas principais deferidas, excluindo da base de cálculo os reflexos das verbas salariais em outras parcelas remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o FGTS e a multa de 40% incidem sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas, ainda que o título executivo não contenha determinação expressa nesse sentido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência do FGTS decorre diretamente do art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e constitui consectário legal das parcelas de natureza remuneratória deferidas. 4. Reconhecidos reflexos das horas extras e das diferenças salariais em parcelas de natureza salarial, tais valores integram automaticamente a base de cálculo do FGTS e da multa de 40%, independentemente de previsão expressa no título executivo. 5. A apuração deve observar os limites da coisa julgada, incidindo apenas sobre os reflexos efetivamente deferidos na decisão exequenda. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição provido para determinar a retificação dos cálculos, a fim de incluir na base de cálculo do FGTS e da multa de 40% os reflexos das parcelas salariais efetivamente deferidos no título executivo. Tese de julgamento: "A incidência do FGTS sobre parcelas de natureza salarial e seus reflexos constitui consectário legal da condenação, independentemente de previsão expressa no título executivo, observados os limites da coisa julgada" RECIFE/PE, 23 de julho de 2026. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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