Processo 0000400-51.2026.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000400-51.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: GECIANE VERAS DA SILVA RECLAMADO: HADCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f76358 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALD LAMAS CORREA, no dia 13/05/2026. DESPACHO Vistos. Peticiona a reclamante (ID.b13ae85) requerendo que seja permitida a participação telepresencial de seu(sua) patrono(a) em audiência de instrução designada para o dia 08/06/2026 às 14:05 min, em razão de escritório localizado em outra unidade da federação. Registra-se que o endereço residencial da reclamante está localizado em RUA NITEROI , PARQUE MARAJO - VALPARAISO DE GOIAS - GO - CEP: 72874-224. Portanto, indefiro o requerimento da autora. Verifica-se que a reclamante reside em região integrante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), cidade de Valparaiso, dotada de adequada infraestrutura de mobilidade e transporte público e direta e constante ligação com o DF, constituindo o que se chama de entorno do DF, circunstância que não inviabiliza o comparecimento presencial aos atos processuais designados. Por fim, a opção pela constituição de patrono com escritório em unidade da federação diversa não é apta, por si só, a afastar a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando assim determinado por este Juízo. Tudo nos mesmos termos do despacho (ID.3165a05). Ainda, ocorre que a decisão do Tribunal Pleno tem como previsão normativa vigente a realização de audiências PRESENCIAIS, considerando-se a modalidade telepresencial como exceção, para casos específicos de saúde ou de total impedimento. Nessa linha, não há orientação específica para a suspensão dos trabalhos presenciais, bem como não vislumbro nos autos razões fáticas específicas que justifiquem a alteração da modalidade de audiência. Assim, mantém-se a audiência de instrução presencial já designada nos autos. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HADCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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