Processo 0000400-61.2023.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000400-61.2023.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000400-61.2023.5.07.0010 RECLAMANTE: GISLAINE DE MELO CORREIA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPACTA SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23825a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 conheceu do recurso adesivo interposto pela parte reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para: a) deferir o pedido constante da inicial quanto à "f) Expedição de alvará judicial para saque da remuneração de agosto de 2022, depositado na conta salário aberta no banco Econômica Federal, agência 3281, produto 1288, conta n° 786940845-0, não sacado em vida pelo falecido empregado"; b) majorar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patamar de 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação em favor do patrono dos reclamantes, conforme se observa no acórdão de #id:27ca18a. Certifico, ainda, que o Colendo TST deu provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO, excluindo sua responsabilidade subsidiária, conforme acórdão de #id:fe44f5d. Certifico, também, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 23.04.2026, segundo se extrai da certidão de #id:17d0e95. Certifico, outrossim, que as custas processuais foram recolhidas (#id:c6c0446) e que há depósitos recursais nos autos. Certifico, por fim, que o Reclamante ajuizou Ação de Cumprimento Provisório de Sentença, tombada sob o n.º 0000338-50.2025.5.07.0010, na qual houve a integralização do juízo pela primeira Reclamada. Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra e tendo em vista os termos do art. 162 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho cujo o teor é o seguinte: “Art.162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença ”CumSen" (156) e registrando-se o movimento “50072” - Convertida a execução provisória em definitiva". Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." Determino à Secretaria a juntada aos autos do processo CumSen 0000338-50.2025.5.07.0010 das peças inéditas produzidas neste feito, devendo a execução definitiva prosseguir naqueles autos. Notifiquem-se as Reclamadas COMPACTA SEGURANCA LTDA e COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO para, em cinco dias, informarem seus dados bancários, a fim de possibilitar a devolução dos depósitos recursais, posto que o Cumprimento de Sentença de n.º 0000338-50.2025.5.07.0010 se encontra integralmente garantido, o que fica desde já deferido. Ciência às partes, via DEJT. (NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA) Após a realização dos expedientes, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se definitivamente os autos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados