Processo 0000400-62.2025.8.27.2733

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000400-62.2025.8.27.2733
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000400-62.2025.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000400-62.2025.8.27.2733/TO APELANTE : DAMÁSIA RIBEIRO RODRIGUES LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAYNNE GOMES CARNEIRO COLLAVITI (OAB TO011033) ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL  interposto por DAMÁSIA RIBEIRO RODRIGUES LACERDA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. O recurso contesta acórdão da Primeira Câmara Cível que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de retroação de promoção militar. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 27, ACOR1 ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA MILITAR. PROMOÇÃO. PLEITO DE RETROAÇÃO DA PROMOÇÃO À DATA DE 21 DE ABRIL DE 2020. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PROMOÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE ATOS PREPARATÓRIOS E QUADRO DE ACESSO PROMOVENTE EM 2020. SUSPENSÃO DE PROGRESSÕES E PROMOÇÕES. MEDIDAS DE CONTENÇÃO FISCAL E PANDEMIA DE COVID-19 (DECRETO LEGISLATIVO FEDERAL Nº 6/2020 E DECRETO ESTADUAL Nº 6.074/2020). LEI ESTADUAL Nº 3.462/2019 E LEI ESTADUAL Nº 3.815/2021. MANUTENÇÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  1- Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando a matéria é eminentemente de direito e os elementos probatórios constantes nos autos são suficientes para o convencimento do julgador, em sintonia com o disposto nos artigos 355 e 371 do Código de Processo Civil. 2- A suspensão dos atos preparatórios e do Quadro de Acesso Promocional Militar em 2020 decorreu de justificativa legítima da Administração Pública, fundamentada no cenário de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 e nas medidas de contenção fiscal estabelecidas por legislação estadual (Medida Provisória nº 02/2019, convertida na Lei Estadual nº 3.462/2019, e Lei Estadual nº 3.815/2021), que suspenderam as progressões e promoções de servidores. 3- Precedente do Tribunal de Justiça do Tocantins no Mandado de Segurança Coletivo nº 0005350-92.2020.8.27.2700, que reconheceu a validade da suspensão das promoções em 2020. 4- A ausência de comprovação, pela parte autora, do preenchimento de todos os requisitos objetivos e subjetivos para a promoção na data pretendida, e a inexistência de Quadro de Acesso naquele ano em razão da suspensão legalmente imposta, obstam o reconhecimento do direito à retroação. 5- Inaplicabilidade do Tema 1075 do STJ ao caso, por não comprovado o preenchimento de todos os requisitos para a promoção na data vindicada. 6- Por oportuno, na forma legal, nos termos do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, honorários advocatícios recursais em mais R$ 200,00 (duzentos reais).  7- Recurso conhecido e improvido.  Opostos embargos de declaração ( evento 35, EMBARGOS1 ), os mesmos foram rejeitados, nos termos do seguinte acórdão ( evento 57, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR ESTADUAL. PROMOÇÃO FUNCIONAL. SUSPENSÃO DOS ATOS PROMOCIONAIS NO ANO DE 2020. PANDEMIA DA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I – CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados