Processo 0000400-71.2025.5.05.0002
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000400-71.2025.5.05.0002 RECORRENTE: BRUNO LEITE VIDAL RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000400-71.2025.5.05.0002 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. QUEBRA DA FIDÚCIA. A declaração genérica de interesse, a existência de demanda contra a empregadora, bem como mágoas ou descontentamentos decorrentes da extinção do vínculo, não configuram, por si sós, interesse pessoal juridicamente qualificado apto a infirmar a prova oral, cabendo ao julgador aferir o valor persuasivo dos depoimentos colhidos, nos termos da Súmula 357 do TST e do art. 447, § 4º, do CPC. Demonstrado, pelo conjunto probatório, que o reclamante promoveu lançamentos irregulares de equipamentos ONT no sistema empresarial, sem correspondência com a realidade material da prestação de serviços, resta caracterizada conduta desleal subsumível ao art. 482, a, da CLT, por violação da boa-fé objetiva e quebra da fidúcia necessária à continuidade do vínculo. APURAÇÃO INTERNA. CONTRADITÓRIO INEXIGÍVEL. A averiguação empresarial destinada à apuração de falta grave não se equipara a procedimento administrativo ou judicial, razão pela qual não se submete, em sua formação, às garantias do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo do posterior controle jurisdicional da validade da penalidade. IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. INOCORRÊNCIA. A imediatidade exigida para a justa causa não se confunde com instantaneidade, sendo legítimo o lapso temporal destinado à auditoria, à coleta de informações e à consolidação da apuração, não havendo perdão tácito no intervalo entre a ciência dos fatos e a dispensa. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. Confirmada a regularidade da justa causa e ausente prova de exposição pública indevida, abuso patronal ou imputação infundada, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil previstos nos arts. 186 e 187 do CC. Recurso ordinário a que se NEGA PROVIMENTO. SALVADOR/BA, 18 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.