Processo 0000400-71.2026.5.06.0014

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000400-71.2026.5.06.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000400-71.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: JULIO WERNER GOMES DE LIMA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673cb61 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de processo devolvido pela Central de Audiências Iniciais do Recife, no qual as partes se manifestaram pela necessidade de produção de prova oral acerca dos fatos controvertidos, conforme ata de audiência de #id:8e6931a.  Assim, determino a designação de audiência de instrução, devendo as partes serem intimadas da data e horários designados. Em razão da complexidade da matéria controvertida nos autos,  inclua-se o presente feito em um dos últimos horários de pauta do dia. Considerando ainda que existem pedidos que demandam a realização de perícias médica e técnica, determino sua realização, seguindo os preceitos abaixo. Para apurar o NEXO DE CAUSALIDADE OU A EXTENSÃO DO DANO entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina  a realização de perícia técnica a cargo do(a) Dr(a). THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, o qual deverá apresentar o laudo no prazo de 45 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de 05 dias para que indiquem os quesitos e assistentes técnicos para acompanharem a perícia. Após a ciência da nomeação, o Sr. Perito deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O Sr. Perito deverá comunicar às partes o local, dia e horário da perícia, sempre nos autos, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 dias (artigo 852-H, § 6º da CLT). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Neste ato, as partes deixam registrados email e telefone, a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos. Determina o Juízo a expedição de Ofício ao INSS, no sentido de obter o histórico de concessão de benefícios do autor – incluindo INFBEN e Laudo Médico Pericial. Por medida de economia e celeridade processuais, fica autorizado a juntada de tais documentos através de consultas ao PREVJUD, e em caso de insucesso, cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como ofício a ser encaminhado ao email do setor de benefícios da autarquia previdenciária (benefrec@inss.gov.br ou…

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