Processo 0000400-71.2026.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000400-71.2026.5.18.0003 AUTOR: PAULO CONCEICAO SILVA COSTA RÉU: NEW SERVICE FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80ef4f proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes rés intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem acerca do pedido de execução da conciliação. Decorrendo in albis o prazo acima assinalado e tendo em vista a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, intime-se parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais (se houver), em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 1. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 1.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados ao advogado da parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. 1.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. 3. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: A parte executada, por ocasião da apresentação da impugnação aos cálculos da parte adversa, deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito poderá ser gerado no endereço:…
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