Processo 0000400-84.2026.5.10.0006

TRT10 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000400-84.2026.5.10.0006
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000400-84.2026.5.10.0006 EMBARGANTE: ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO EMBARGADO: CHM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARCIA ANGELA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53345ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KARINE DOMINGOS DE SOUZA, em 06 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ROMILDA DA CONCEIÇÃO SILVA FIGUEIREDO em face de CHM COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e MARCIA ANGELA PEREIRA, em razão de ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula nº 226.589 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, vinculado ao processo principal nº 0001094-05.2016.5.10.0006. No despacho de ID 3c5e4b7, foi determinada a emenda da petição inicial, a fim de que a parte embargante adequasse o polo passivo ao disposto no art. 677, § 4º, do CPC, bem como apresentasse prova documental da indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel. A parte embargante apresentou emenda à inicial, requerendo a inclusão de POLIANA FERREIRA DE JESUS, exequente no processo principal, no polo passivo da presente demanda, além de indicar a Nota de Devolução emitida pelo 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal como documento comprobatório da restrição registral. Recebo a emenda à petição inicial. Considerando que os Embargos de Terceiro possuem rito próprio, previsto nos arts. 674 a 681 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos arts. 769 e 889 da CLT, não há falar, neste momento, em designação de audiência inaugural ou remessa ao CEJUSC. Determino a retificação do polo passivo, para que passe a constar também como embargada POLIANA FERREIRA DE JESUS, observando-se a qualificação indicada na emenda à inicial. Após a retificação, citem-se os embargados para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao julgamento conforme o estado do processo ou, se necessário, quanto à instrução probatória. Registre-se que a prioridade de tramitação já foi reconhecida, em razão da idade da parte embargante. Publique-se para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 06 de maio de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO

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