Processo 0000400-87.2023.8.17.2320
TJPE • Averiguação de Paternidade
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0000400-87.2023.8.17.2320 REQUERENTE: D. D. S. S., A. F. D. S. S. REQUERIDO(A): D. R. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246193892, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos ajuizada por D. D. S. S., devidamente representado por sua genitora Anália Fernanda Dos Santos Souza em face de D. R. A., pelos fatos e fundamentos constantes na exordial. As partes celebraram acordo, consoante documento de ID 231052639. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo e à realização do exame de DNA, conforme parecer de ID 234743054. Decido. Dispõe o art. 840 do Código Civil que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". Nos termos do art. 842 do Código Civil, quando a transação recair sobre direitos controvertidos em juízo, será formalizada por termo nos autos e homologada pelo juiz, cuja análise restringe-se à verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico. Por sua vez, o art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso em exame, verifico que o acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais de validade, inexistindo qualquer vício que impeça sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (ID 231052639), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 200 e 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o objeto da presente demanda envolve investigação de paternidade, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca da realização do exame de DNA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BONITO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito " BONITO, 23 de julho de 2026. MARIA APARECIDA BEZERRA CRUZ Diretoria Regional do Agreste
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