Processo 0000400-91.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000400-91.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000400-91.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: ADAO PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: KOTHE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724a045 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 23 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN, para vista do laudo da perícia técnica, de ID d524ea0, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, havendo necessidade, intime-se o perito para complementação do laudo. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 01/09/2026, às 9:20, na modalidade híbrida. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, poderão participar presencialmente em sala de audiências ou por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Endereço da Sala de Audiências: Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer na sala de audiências por meio presencial ou virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 23 de julho de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADAO PEREIRA DE LIMA

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