Processo 0000400-92.2026.5.06.0007
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000400-92.2026.5.06.0007 REQUERENTES: PEDRO VICTOR MEIRA LEITE REQUERENTES: CINZEL ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b836868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Trata-se de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), distribuída em 08/04/2026, por PEDRO VICTOR MEIRA LEITE e por CINZEL ENGENHARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fulcro nos arts. 855-B a 855-E da CLT. I – DO RELATÓRIO As partes informam que mantiveram vínculo empregatício no período de 01/06/2025 a 06/02/2026, exercendo o requerente o cargo de Analista Financeiro, com último salário de R$ 3.505,32 (três mil quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos). O desligamento ocorreu por iniciativa pessoal do empregado, por razões particulares. DECIDO: As partes celebraram acordo extrajudicial e requerem sua homologação judicial, nos termos do art. 855-B da CLT. Em 13/04/2026, o advogado do trabalhador peticionou nos autos habilitando-se e declarando expressamente a concordância do requerente com os termos do acordo. Verifico que estão presentes os requisitos formais para a homologação da transação extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. O valor total do acordo corresponde a R$ 11.248,26 (onze mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). PAGAMENTO AO TRABALHADOR (valor líquido): R$ 4.046,40 (quatro mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos), a ser pago pela empresa em três vezes iguais, a primeira a partir de 5 (cinco) dias da ciência da homologação, mediante depósito na conta bancária indicada e, as demais nas mesmas datas dos meses posteriores. RECOLHIMENTO DO FGTS: R$ 7.201,86 (sete mil duzentos e um reais e oitenta e seis centavos), a ser depositado pela empresa nas competências faltantes, em 3 (três) parcelas, a partir de 5 (cinco) dias da ciência da homologação do acordo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO TRABALHADOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos pela empresa ao advogado do autor em até 5 (cinco) dias após a homologação do acordo, mediante depósito na conta indicada. O acordo discrimina a natureza das parcelas nos termos do § 3º do art. 832 da CLT, indicando: saldo de salário: R$ 541,08; multa do art. 477 da CLT: R$ 3.505,32; FGTS: R$ 7.201,86, conforme item 6 da minuta. Contribuições previdenciárias e custas processuais: o acordo expressamente atribui ao Primeiro Acordante (empresa) o recolhimento das contribuições previdenciárias e o pagamento das custas processuais, conforme itens 5 e 7 da minuta. O autor dá quitação ao contrato de trabalho. Em caso de descumprimento de qualquer parcela, a parte prejudicada deverá informar nos autos o não pagamento, no prazo de até 10 dias após o vencimento de cada parcela inadimplida, incorrendo multa de 100% (cem por cento) sobre o valor inadimplido, com execução imediata por SISBAJUD e demais medidas de constrição patrimonial. III – DISPOSITIVO Com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da CLT e art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL celebrada entre PEDRO VICTOR MEIRA LEITE e CINZEL ENGENHARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para que produza seus efeitos legais e Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.…
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