Processo 0000400-94.2025.5.11.0005

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000400-94.2025.5.11.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES AP 0000400-94.2025.5.11.0005 AGRAVANTE: ANTONIO SIDOMAR PEREIRA DE LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: AUTOPOSTO MARGARITA LTDA E OUTROS (12)                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. bf3cb5e, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26061609441757900000016403014 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SINDICAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTO E QUITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por sindicato exequente contra decisão que indeferiu o levantamento de valores decorrentes de execução de sentença coletiva, condicionando a liberação de alvarás e créditos à apresentação de procuração outorgada pelos trabalhadores substituídos com poderes específicos para recebimento e quitação. O sindicato sustenta legitimidade extraordinária ampla para atuar em todas as fases da execução, independentemente de autorização individual dos substituídos, e requer o afastamento da exigência de procuração específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a legitimidade extraordinária ampla conferida ao sindicato profissional para atuar como substituto processual em liquidação e execução de sentença coletiva dispensa a apresentação de procuração individual dos substituídos e (ii) estabelecer se o sindicato pode levantar valores e conceder quitação em nome dos substituídos sem poderes expressamente outorgados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses individuais homogêneos dos integrantes da categoria, inclusive nas fases de liquidação e execução de sentença, independentemente de autorização dos substituídos, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da repercussão geral. 4. Entretanto, a legitimidade sindical para promover a execução coletiva não se confunde com a autorização para receber créditos patrimoniais e conferir quitação em nome dos substituídos, pois tais atos demandam manifestação expressa de vontade do titular do crédito. 5. O art. 105 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, exige cláusula específica para a prática de atos consistentes em receber valores e dar quitação, razão pela qual a ausência de procuração com poderes especiais impede a liberação dos créditos ao ente sindical ou a seus patronos. 6. A exigência de procuração específica para levantamento dos valores não descaracteriza a substituição processual sindical, mas constitui medida de resguardo patrimonial dos substituídos e de observância dos limites legais da representação para atos de disposição patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O sindicato possui legitimidade extraordinária ampla para promover liquidação e execução de sentença coletiva independentemente de autorização dos substituídos. 2. O levantamento de valores e a concessão de quitação em nome dos substituídos exigem procuração específica com poderes expressos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados