Processo 0000401-10.2025.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000401-10.2025.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar de Execução
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000401-10.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: JOAO VICTOR VENTURA DA SILVA RECLAMADO: BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1766bef proferido nos autos. DECISÃO Os autos vieram conclusos em razão do encaminhamento dos autos pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho a este Juízo Auxiliar de Execução, motivado  pelo despacho exarado no Proad n. 2303/2026, juntado em ID 50034b7. Por força do disposto na Portaria GP n.  0431, de 29 de abril de 2026, foram centralizadas neste Juízo Auxiliar de Execução as ações em desfavor da seguinte empresa: BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda-CNPJ: 15.800.170/0001-28. Em razão da necessidade de se utilizar um dos processos em trâmite para centralização dos atos de execução, e considerando o quanto já praticado nestes autos, pelos princípios de economia e celeridade processuais e aproveitamento dos atos praticados, adotou-se o presente processo como centralizador dos atos de execução, a serem realizados por este Juízo com amparo na Portaria acima citada, observando-se o disposto a seguir: 1-Ante as informações prestadas pelas Unidades, mediante preenchimento de planilha específica, destacando os dados dos processos, o valor e a natureza das execuções, deverá ser confeccionada uma planilha única com tais informações; 2-A planilha deverá observar uma ordem cronológica dos processos, por data de autuação, partindo do mais antigo, observando-se o disposto no art. 18, § 2º, incisos I ao IX da Resolução Administrativa n. 015, de 24 de março de 2026; 3-Os eventuais pagamentos, conforme haja disponibilidade de crédito, serão realizados de forma proporcional ao valor de cada credor, salvo caso excepcional, que deverá ser expressamente autorizado por este Juízo; 4-Os advogados constituídos pelos exequentes, nos autos originários, deverão ser habilitados no presente processo para as comunicações oficiais via DJEN. Após o cumprimento dos itens 1 e 4, dê-se ciência às Varas interessadas e às partes para conhecimento e, querendo, manifestação no prazo de 05 dias, servindo este despacho como Ofício a ser encaminhado àqueles Juízos, sendo que o silêncio será tido como anuência quanto às informações contidas na planilha. Caso a manifestação seja no sentido de eventual ausência de processo na centralização, o requerimento deverá ser encaminhado ao Juízo originário do processo, para análise do pedido e posterior encaminhamento dos autos a esse Juízo, caso deferido o pedido. Cientes as partes, por publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 20 de julho de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR VENTURA DA SILVA

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