Processo 0000401-31.2025.5.13.0003

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000401-31.2025.5.13.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0000401-31.2025.5.13.0003 RECORRENTE: INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA RECORRIDO: WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a2e3e proferida nos autos. ROT 0000401-31.2025.5.13.0003 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA ANSELMO CARLOS LOUREIRO (PB16260) Recorrido:   Advogado(s):   INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA LUANA MOREIRA DA CUNHA FARO (PA21349) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: WOLGRAND ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO   Compulsando os autos, verifica-se que o recurso adesivo (ID 181e938) foi interposto pela mesma parte que anteriormente havia apresentado o recurso autônomo, cujo seguimento foi denegado. ​Desse modo, é inadmissível o recurso de revista adesivo, uma vez que a parte já tinha se utilizado do recurso principal para atacar o acórdão proferido pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. ​A Jurisprudência do C. TST é firme no sentido de que a interposição de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu apelo principal negado pelo primeiro juízo de admissibilidade ofende o princípio da unirrecorribilidade, bem como o instituto da preclusão consumativa. Vejamos:   "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE RECURSAL. Se a parte já se utilizou do recurso principal, inadmissível a interposição de recurso adesivo ou subordinado contra a mesma decisão, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível, existe um único recurso previsto pelo ordenamento jurídico positivo, sendo proibida a interposição simultânea ou cumulativa de outro recurso, com a finalidade de impugnar o mesmo ato de jurisdição, ante a preclusão consumativa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1286-37.2013.5.15.0059, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 11/12/2020). “(…) II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANCAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE . A interposição de recurso adesivo pela mesma parte que teve seu apelo principal denegado pelo primeiro juízo de admissibilidade ofende o princípio processual da unirrecorribilidade, bem como o instituto da preclusão consumativa. Precedentes . Recurso adesivo não conhecido " (ARR-11705-31.2014.5.03.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 23/10/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO, NA FORMA DO ARTIGO 897-A, § 3º, DA CLT. PEDIDO DE RECEBIMENTO COMO RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA. (...) Ora, é entendimento pacífico deste Tribunal que, uma vez interposto recurso por uma das partes, e denegado ele, a subsequente interposição de recurso adesivo pela mesma parte implica afronta ao princípio da unirrecorribilidade, visto haver se operado a preclusão consumativa. Ora, se a interposição do recurso ordinário leva à preclusão consumativa da faculdade de interpor recurso adesivo, então, mutatis mutandis, é também e impossível cogitar-se da incidência dos princípios da fungibilidade recursal ou da instrumentalidade das formas em…

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