Processo 0000401-44.2026.5.08.0000

TRT8 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000401-44.2026.5.08.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO AR 0000401-44.2026.5.08.0000 AUTOR: VANESSA PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ASA BRANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c62661 proferido nos autos.                                        DESPACHO   Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por VANESSA PINHEIRO DOS SANTOS em face de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ASA BRANCA LTDA, visando à desconstituição de decisão judicial nos autos do processo nº 0000318-32.2025.5.08.0107, que homologou acordo extrajudicial firmado entre as partes, a qual transitou em julgado. A parte autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda encontra-se eivada de vícios aptos a ensejar sua desconstituição, notadamente em razão da ocorrência de dolo e colusão entre as partes no acordo realizado, violação manifesta de norma jurídica e erro de fato, invocando, para tanto, as hipóteses previstas no art. 966, incisos III, V e VIII, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Passo a decidir.                                          DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA A ação rescisória constitui ação autônoma de natureza constitutiva negativa, destinada a desconstituir decisões judiciais que tenham formado coisa julgada material, nos estritos limites das hipóteses taxativas previstas no art. 966 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Tratando-se de ação de natureza excepcional, exige-se, para o seu processamento, a presença dos pressupostos de admissibilidade, dentre os quais a existência de decisão rescindenda transitada em julgado, a indicação de uma das hipóteses legais de rescindibilidade e a observância do prazo decadencial. No caso dos autos, a pretensão desconstitutiva dirige-se contra decisão judicial homologatória de acordo extrajudicial, a qual possui natureza de decisão de mérito e é apta à formação de coisa julgada material, sendo, portanto, passível de rescisão. A parte autora fundamenta o pedido nas hipóteses previstas no art. 966 do CPC, notadamente nos incisos III, V e VIII, ao alegar a ocorrência de dolo e colusão entre as partes, violação manifesta de norma jurídica e erro de fato. A análise acerca da efetiva configuração dessas hipóteses constitui matéria afeta ao mérito da ação rescisória, a ser apreciada oportunamente. No que tange à legitimidade, verifica-se que a parte autora integrou a relação processual originária, atendendo ao disposto no art. 967, I, do CPC. Quanto à tempestividade, o prazo decadencial para o ajuizamento da Ação Rescisória é de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados