Processo 0000401-45.2024.5.17.0006
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000401-45.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: ANIA FELIX OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9978c57 proferida nos autos. Promoção da Contadoria MM Juiz (a), Os autos retornaram da instância superior com alterações do julgado. A executada foi intimada para proceder à implementação das parcelas de progressão vertical na folha de pagamento da autora, tendo apresentado a documentação sob o ID 145ffc1, assim como os cálculos de liquidação que entendeu devidos. A reclamante apresentou os cálculos sob o ID fa1d748. Foi determinada a liquidação por perícia contábil, ante a divergência entre os valores apresentados pelas partes. A perita apresentou o laudo pericial sob o ID ee31da8. As partes foram intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos periciais apresentados. A autora apresentou sua manifestação sob o ID e2fa8ee, informando sua concordância com o laudo pericial. A reclamada apresentou manifestação sob o ID 96f0f29, também manifestação sua concordância com o laudo pericial. Ante o exposto, a Contadoria procedeu à atualização dos cálculos confeccionados pela perita designada. HLFC - Contadoria Decisão Homologatória de Cálculos Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e homologo os cálculos periciais atualizados, porque estão adequados aos comandos decisórios. Intime-se a União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N.º 47, de 07/07/2023. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.200,00. Seguem os cálculos detalhados, conforme parcelas a seguir: Principal.........................................................R$ 460.066,41 Depósito FGTS................................................R$ 31.364,10 INSS a recolher..............................................R$ 176.318,42 PREVIDÊNCIA PRIVADA.................................R$ 17.542,06 PREVID. PRIVADA cota patronal POSTALIS.R$ 17.542,06 Hon. Advocatícios Rosangela da S. Lucas...R$ 86.219,21 Hon. Periciais Neuzimeire S. do Amaral....R$ 3.200,00 IRRF................................................................R$ 28.803,39 Valor da condenação.....................R$ 821.055,65, atualizado até 04/05/2026. Considerando que a reclamada tem prerrogativa de Fazenda Pública, deve incidir, portanto, sobre a presente execução a regra do artigo 535 do CPC. Sendo assim, determino a citação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para opor Embargos à Execução, no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do CPC e determino a intimação da reclamante para fins do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo, expeça-se RPV - Requisição de Pequeno Valor em favor da perita designada nos autos, previdência privada e IRRF. Quanto ao valor devido à reclamante, a título de contribuições previdenciárias e de honorários advocatícios, expeçam-se Ofícios Precatórios. Esclareço que nos termos do Ofício SECOR 87/2020, o procedimento da RPV deverá seguir o Provimento Consolidado deste Regional nº 01/2005, enquanto que o Ofício Precatório seguirá os atos estabelecidos para o Sistema GPREC. In albis, expeça-se mandado de sequestro nos termos do art. 17,caput e § 2° da Lei nº 10.259/01. VITORIA/ES, 05 de maio de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANIA FELIX OLIVEIRA FERREIRA
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