Processo 0000401-49.2026.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000401-49.2026.5.21.0043 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM RECORRIDO: ROBERTO CESAR CAVALCANTE DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7176eb4 proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Ordinário Trabalhista interposto por MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, buscando a reforma da sentença proferida na reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTO CESAR CAVALCANTE DO NASCIMENTO contra CONSTRUTORA SOLARES LTDA e o recorrente, pela qual o Juízo de origem decidiu: "DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o que tudo mais dos autos consta na reclamação trabalhista movida por por ROBERTO CESAR CAVALCANTE DO NASCIMENTO contra CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP, CNPJ: 02.773.312/0001-63; SOLARES MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 22.208.833/0001-85; RN SEGURANCA LTDA, CNPJ: 11.330.880/0001-80; RN2 SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, CNPJ: 16.582.332/0001-61; MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, CNPJ: 08.170.862/0001-74, extingo sem resolução do mérito o pedido de indenização por danos morais, ante a inépcia reconhecida; acolho a prejudicial de mérito arguida pela parte ré e pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 23/03/2021, extinguindo o o processo com resolução de mérito quanto às referidas parcelas, na forma do que estabelece o art. 487, II, do Novo CPC; rejeito as demais preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação: 1) Reconhecer o grupo econômico formado pelas empresas CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP, CNPJ: 02.773.312/0001-63; SOLARES MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ: 22.208.833/0001-85; RN SEGURANCA LTDA, CNPJ: 11.330.880/0001-80; RN2 SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, CNPJ: 16.582.332/0001-61, condenando-as solidariamente aos títulos deferidos nesta sentença; 2) Reconhecer a responsabilidade subsidiária do litisconsorte MUNICIPIO DE PARNAMIRIM para com os títulos deferidos nesta sentença; 2) Condenar solidariamente as empresas reclamadas, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do litisconsorte, a pagar, no prazo de 48h do trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação: a) saldo de salário (9 dias), vale alimentação de agosto e setembro de 2025 no valor de R$250,00 para cada mês, 13º proporcional (09/12), férias integrais de 2024/2025 + 1/3, além do FGTS não recolhido de todo o período mais a multa de 40% do FGTS total; b) 15 dias que excederam o aviso prévio, com reflexos em férias, 13º, FGTS e multa; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o total das verbas rescisórias aqui deferidas, bem como sobre a multa de 40% do FGTS; e) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Os valores atinentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor e comprovados pela parte ré no prazo conferido para cumprimento da sentença, sob pena de execução. Determino que os valores objeto da condenação não serão limitados aos montantes indicados na inicial, em razão do entendimento do TST fixado no art. 12. § 2º da Instrução Normativa 41/2018 de que o valor da causa indicado pelo autor tem natureza apenas estimativa. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.