Processo 0000401-55.2026.5.14.0007

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000401-55.2026.5.14.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000401-55.2026.5.14.0007 EXEQUENTE: ADILSON INACIO DA SILVA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b13a3 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações. Trata-se de processo no qual se objetiva a execução de título judicial, em razão da ação n. 0000493-21.2021.5.14.0003. Inicialmente, para fins de intimação, autorizo a habilitação neste cumprimento de sentença, dos advogados habilitados no polo passivo da ação principal, quais sejam: Fernando Moreira da Silva Filho - OAB/RO559-A e Richard Harley Amaral de Souza - OAB/RO 1532. Intime-se a Reclamada para regularizar a representação processual. Conforme observa-se no Id 11bd175, o título executivo determinou o pagamento de pensão mensal, a partir de 22.07.2021, enquanto perdurar a incapacidade laboral do Exequente, estabelecendo que a eventual reversão das moléstias deverá ser comprovada pela Executada mediante perícia judicial em ação revisional. O Exequente noticiou que a pensão não foi implementada em sua folha de pagamento, apesar de permanecer afastado de suas atividades, postulando o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento das parcelas vencidas. Diante disso: 1. Intime-se a Executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a inclusão da pensão judicial na folha de pagamento do Exequente, nos exatos termos do título executivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas destinadas ao cumprimento da obrigação. 2. Cumprida a obrigação, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar conta de liquidação atualizada, contemplando as parcelas vencidas e não abrangidas pela liquidação anterior até a efetiva implementação da pensão em folha, acompanhada do resumo discriminado das verbas apuradas. A conta deverá ser elaborada por meio do sistema satélite PJe-Calc, com observância estrita dos parâmetros definidos no título executivo. Atente-se o Exequente para o disposto no art. 878 da CLT, que exige requerimento da parte interessada para o início e o prosseguimento da execução quando representada por advogado. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 26 de julho de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON INACIO DA SILVA

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