Processo 0000401-57.2024.5.06.0101

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000401-57.2024.5.06.0101
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMILSON ALVES DA SILVA ROT 0000401-57.2024.5.06.0101 RECORRENTE: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: MANOEL PEDRO CELESTINO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197d8d2 proferida nos autos. ROT 0000401-57.2024.5.06.0101 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA CLAUDIO COUTINHO SALES (PE28069) SERGIO ALENCAR DE AQUINO (PE09447) Recorrido:   Advogado(s):   MANOEL PEDRO CELESTINO FILHO PETRUCIO MESSIAS DE SOUZA (SE4895) THAIZA TEIXEIRA CAMPOS (SE10211)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1002342-38.2022.5.02.0511 - Tema 46 (Resolução nº 224/2024 do TST). CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Inicialmente, esclareço que o feito encontrava-se sobrestado em razão do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 46, objeto dos processos IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 e RR - 0020738-17.2022.5.04.0611. O aludido IRR teve julgamento realizado no dia 13/3/2026, no qual o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica: “A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.” Com a publicação do acórdão no DEJT em 20/3/2026, houve o regular restabelecimento da marcha processual, pelo que considero prejudicado o pedido de dessobrestamento contido na petição de Id ae2f0d1. Desse modo, em atendimento à sistemática de uniformização de jurisprudência, verifico que a decisão turmária não destoa da mencionada tese jurídica. Não vislumbro, portanto, a necessidade de oportunizar o juízo de retratação pelo órgão fracionário que proferiu a decisão ora vergastada. Assim, passo ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista interposto nestes autos. NUGEPNAC RECURSO DE: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 07b7ae4; recurso apresentado em 25/08/2025 - Id 24dc14d). Representação processual regular (Id fd21a5b ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bebb958 : R$ 50.000,00; Custas fixadas, id bebb958 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 9926e2e : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id c7c7ff9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 61c7e8a : R$ 35.915,96. EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 46 do TST A decisão regional se manifestou: "A demandada não se conforma com a determinação de suspensão do prazo prescricional, mencionando que o art. 3º da Lei nº 14.010/20 não se aplica ao Direito do Trabalho. Assim decidiu o MM. Juízo: "DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Acolhe-se a prescrição quinquenal arguida para, à luz do art. 7º, inc.XXIX, da CF, declarar prescritos todos os direitos trabalhistas exigíveis pela via acionária anteriores a 14/12/2018, uma vez que a presente ação foi proposta em 04/05/2024. Registre-se que este Juízo entende aplicável ao Processo do Trabalho a Lei nº 14.010/2020, que trata da suspensão de prazos prescricionais entre 10-06-2020 e 30-10-2020. Destarte, considerando suspensão do prazo por 141 dias previsto na referida Lei, acolhe-se a prescrição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados