Processo 0000401-65.2025.8.27.2727

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000401-65.2025.8.27.2727
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Natividade
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000401-65.2025.8.27.2727/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : GERCINA SANTOS PEREIRA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELADO : ZURICH COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE23289D) EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA ORIGEM. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar nulo e inexistente o contrato de seguro, condenando a ré à restituição em dobro no importe de R$ 180,84, e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A parte autora apelou pugnando pela majoração dos danos morais para a monta de R$ 10.000,00, a fixação dos juros de mora a partir do evento danoso conforme Súmula 54 do STJ e a majoração dos honorários de sucumbência para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há três questões em discussão: (i) verificar se cabe a majoração da indenização por danos morais; (ii) definir o termo inicial da fluência dos juros de mora incidentes sobre a condenação; (iii) analisar a necessidade de majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A legislação pátria não indica elementos objetivos que possam servir de parâmetro para estabelecer o valor da indenização moral, dispondo que deve ser pautada com base na extensão do dano, cabendo ao prudente arbítrio do magistrado. Diante das circunstâncias específicas do caso concreto, especialmente a condição socioeconômica dos envolvidos, o bem jurídico ofendido, o desgaste da requerente e a culpa dos litigantes, mostra-se razoável e proporcional a manutenção do valor da indenização a título de danos morais em R$ 2.000,00.  4. Tratando-se de dano material e moral decorrente de desconto indevido em conta bancária, mormente quando reconhecida a inexistência de relação jurídica entre as partes, a responsabilidade tem natureza extracontratual. Aplica-se a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que os juros moratórios fluem a partir da data do evento danoso.  5. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na origem atendeu aos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traduz-se razoável e proporcional manter o percentual em 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE   6. Recurso conhecido e provido em parte. Tese de julgamento: 1. Mantém-se o quantum indenizatório a título de danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário quando o valor fixado se mostra razoável e proporcional ao grau e à extensão da lesão material comprovada. 2. Em caso de responsabilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados