Processo 0000401-94.2025.5.09.0018
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000401-94.2025.5.09.0018 RECORRENTE: CRISTIANE SILVESTRE DA GAMA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ee2e45 proferida nos autos. ROT 0000401-94.2025.5.09.0018 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MAGAZINE LUIZA S/A MARCO AURELIO GUIMARAES (PR22181) Recorrido: Advogado(s): CRISTIANE SILVESTRE DA GAMA THIAGO VENTURINI FERREIRA (PR57477) RECURSO DE: MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id 0e920e9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1fe4ac7: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 1fe4ac7: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id a1a412c: R$ 13.000,00; Custas pagas no RO: id 82401c0 e f7c3508; Condenação no acórdão, id c624610: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id c624610: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id af6cec3: R$ 26.000,00; Custas processuais pagas no RR: id1431817 e 8ecfd2d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. O Colegiado entendeu ser admissível a apresentação, por estimativa, dos valores atribuídos a cada pedido, não ficando a condenação adstrita às quantias indicadas na petição inicial. A parte Recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do Recurso de Revista, por meio da ementa proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de seguinte teor: "RECURSO DO RECLAMANTE. ADEQUAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Havendo delimitação dos pedidos e seus respectivos valores na inicial, os pedidos julgados procedentes serão limitados ao valor detalhado na peça de ingresso, a fim de se evitar condenação ultra petita" (TRT 13ª R.; RO 0000813-43.2018.5.13.0023; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 15/07/2019; Pág. 58) - destacou-se. Recebo. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. O Colegiado reformou a sentença para declarar a nulidade do banco de horas e condenar a Ré ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa. Consignou que não havia adoção de compensação semanal e que os controles de ponto não permitiam verificar as horas lançadas a crédito e débito, o saldo do banco de horas, nem a regularidade das horas compensadas e pagas. O entendimento iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de considerar inválido o banco de horas quando constatada a impossibilidade de o empregado acompanhar o controle de créditos e débitos. "EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BANCO DE HORAS - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTROLE DE SALDO - INVALIDADE DO REGIME. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da invalidade do banco de horas em que não permitido ao trabalhador acompanhar a apuração…
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