Processo 0000401-96.2025.5.14.0425
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PLÁCIDO DE CASTRO ATSum 0000401-96.2025.5.14.0425 RECLAMANTE: ALIARDO BRAGA RECLAMADO: DRL SOLAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e5d51 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando o teor da manifestação da parte exequente (#id:fb247db), e tendo em conta a expiração do prazo da intimação de #id:ee11b69, conforme detalhamento disponível na aba "Expedientes", remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para elaboração de cálculos, em consonância com os termos consignados na Ata de Audiência de #id:05ecdfa e, ato contínuo, visando conferir efetividade à execução de verba alimentar, adote a Secretaria as providências atinentes à utilização do SISBAJUD, periodicamente, para bloqueio de ativos financeiros existentes em contas bancárias das partes executadas, com fundamento na gradação prevista nos art. 835 do CPC e 11 da Lei n. 6.830/80. Deve-se observar a configuração de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, com monitoramento diário. Havendo bloqueio, a informação deverá ser imediatamente incluída nos autos para as providências cabíveis. Sendo totalmente frutífera a medida determinada no item anterior, ficam os valores bloqueados automaticamente convalidados em penhora, devendo as(os) executadas(os) serem intimadas(os) para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre os valores indisponibilizados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, ou para opor embargos, conforme previsão contida no art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD, e INFOJUD, ficando desde já autorizada a restrição total de circulação de veículos eventualmente encontrados, bem como a expedição de mandado de penhora de quaisquer bens localizados por meio dos referidos sistemas. Indefiro, por ora, a utilização do sistema SNIPER. Após, conclusos para novas deliberações. PLACIDO DE CASTRO/AC, 18 de maio de 2026. JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONCALVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIARDO BRAGA
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