Processo 0000402-11.2025.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000402-11.2025.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0000402-11.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: FRANCISCO ECIVANIO DE CASTRO RECLAMADO: COTRIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE TRIPAS PORTAL DO AMAZONAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf341d proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de Id bf8fe4f, conforme certidão de Id 7d17f06. Nos termos do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, a execução será promovida pelas partes, permitida a atuação de ofício pelo magistrado apenas nas hipóteses legalmente previstas, notadamente quando ausente advogado constituído ou nas situações excepcionais expressamente autorizadas pela legislação. No caso concreto, verifica-se a necessidade de impulso processual por iniciativa da parte exequente, a quem incumbe indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, inclusive quanto à adoção de diligências voltadas à localização de bens, à indicação de medidas executivas ou à formulação de requerimentos aptos à satisfação do crédito reconhecido. A permanência do feito sem impulso válido compromete a efetividade da tutela jurisdicional, além de poder ensejar a incidência da prescrição intercorrente, conforme disciplina o art. 11-A da CLT, razão pela qual se impõe a intimação da parte interessada para manifestação. Ante o exposto, intime-se a parte reclamante para que, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, formule requerimento compatível com o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, passará a fluir automaticamente o prazo prescricional de 2 (dois) anos, previsto no art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 15 de maio de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ECIVANIO DE CASTRO

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