Processo 0000402-21.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000402-21.2026.5.22.0006 AUTOR: JORGE PAULINO DA SILVA RÉU: JESSICA ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13aff73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, declaro prescrita a pretensão às parcelas anteriores a 11/03/2021, extinguindo-a com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No mérito remanescente, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE PAULINO DA SILVA em face de JESSICA ARAÚJO DE OLIVEIRA e DON RAFAELLE MASSAS E PIZZAS LTDA., para: a) reconhecer que a data de admissão do reclamante ocorreu em 31/03/2018; b) reconhecer a unicidade contratual e a sucessão empresarial entre JESSICA ARAÚJO DE OLIVEIRA e DON RAFAELLE MASSAS E PIZZAS LTDA., nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT; c) determinar que as reclamadas procedam à retificação da CTPS do reclamante, física ou eletrônica, para fazer constar a data de admissão em 31/03/2018, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT; d) declarar que o reconhecimento da data de admissão produz, neste processo, apenas efeitos declaratórios em relação ao período anterior a 11/03/2021, em razão da prescrição quinquenal pronunciada. Julgo improcedentes os demais pedidos. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$ 500,00, em favor dos advogados do reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos integralmente improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 500,00. Publique-se. Intime-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DON RAFAELLE MASSAS E PIZZAS LTDA - JESSICA ARAUJO DE OLIVEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.