Processo 0000402-22.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000402-22.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: VICTOR JOSE DE LIMA RECLAMADO: KIKO AUTO CENTER EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6169897 proferido nos autos. DESPACHO 1. PERÍCIA Diante dos pedidos da inicial, determino a realização da perícia, independentemente da designação da audiência de instrução. Alerto as partes que, desde já, ficam indeferidos, de plano, quaisquer quesitos repetidos, impertinentes, que não guardem relação direta com o objeto da perícia ou que visem a obter pronunciamento jurídico, o qual compete exclusivamente a este Juízo. Ressalto que o juiz tem ampla liberdade para indeferir quesitos repetitivos, inúteis ou que não contribuam para a elucidação da lide, não configurando cerceamento de defesa. Assim, caso o perito verifique algum quesito que se enquadre no acima exposto, deverá apontá-lo e justificar o motivo da omissão: se repetido, impertinente ou que visem obter pronunciamento jurídico. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Assim, para verificação se o reclamante, no exercício de suas atividades laborativas, executava atividades em ambiente insalubre e perigoso, ou não, determino a realização de perícia, nomeando-se para tal o(a) engenheiro(a) ALEXANDRE BOEING VOLPATO, que deverá apresentar laudo conclusivo ATÉ O DIA 15/06/2026. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico e/ou WhatsApp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email e/ou WhatsApp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, nos mesmos cinco dias já deferidos. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 22/06/2026, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. 2. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 09.11.2026, às 15h, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência telepresencial…
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