Processo 0000402-24.2026.5.09.0025

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000402-24.2026.5.09.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Umuarama
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000402-24.2026.5.09.0025 AUTOR: ELIANE GONCALVES DE SOUZA MESSIAS RÉU: C MENDES ACABAMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe1024 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o sistema PJe utiliza o banco de dados da Receita Federal e, portanto, não é possível realizar retificação de nome diferente daquele cadastrado junto ao sistema daquela instituição. Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão do ajuizamento da ação, da petição de ID e02bb2f e da certidão supra. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências     1. Considerando o acima certificado, prossiga-se com o nome da reclamante conforme consta da Receita Federal (ID e4a1a19), qual seja, ELIANE GONCALVES DE SOUZA MESSIAS. Havendo interesse da reclamante na retificação, deverá proceder à regularização perante o órgão mencionado.  2. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 01/07/2026 11:00, a ser realizada de forma telepresencial. A audiência deverá ser acessada através do link abaixo, cabendo aos procuradores o envio do link para as partes e testemunhas. https://trt9-jus-br.zoom.us/j/5014449929?pwd=bjg1K2NrVE1mN1ZscnZMTGtyN2NWZz09 3. A parte autora deverá se fazer presente na audiência, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT) e pagamento das custas processuais.   4. A parte ré deverá apresentar defesa escrita, com documentos, até o horário de início da audiência, nos termos do art. 847 da CLT. O não-comparecimento da parte Ré, pessoalmente ou por meio de preposto (art. 843 da CLT), na audiência, importará em CONFISSÃO quanto à matéria de fato e a ausência de defesa, importará em revelia (art. 844 da CLT). 5. Observe-se o contido no art. 852-H, §2º, da CLT, sobre a intimação de testemunhas.  6. As testemunhas residentes em outra Jurisdição também serão ouvidas por teleconferência diretamente por este Juízo na mesma audiência (art. 453, §1º, do CPC). 7. Oportuno  informar  que  a  pauta  pode  ser  acompanhada no site do TRT9 - Pauta Eletrônica - https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - ou pelo aplicativo de celular JTe, que apresenta em tempo real  o  estado  da audiência  (Aguardando  início,  Em andamento, Suspensa, Encerrada), lembrando que atrasos podem ocorrer assim como acontece(cia) na pauta presencial. 8. Considerando o interesse manifestado pela parte autora, a parte ré deverá se manifestar, quanto a aceitação ou não da tramitação pelo Juízo 100% Digital, no prazo de cinco dias, conforme Resolução 345 do CNJ. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br 9. Intime-se a parte autora. 10. Cite-se a parte reclamada. UMUARAMA/PR, 07 de maio de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE GONCALVES DE SOUZA MESSIAS

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