Processo 0000402-32.2023.8.17.3460
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte O: AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000 Telefone': (81) 37332930 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000402-32.2023.8.17.3460 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, TAQUARITINGA NORTE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) BRUNO QUERINO OLIMPIO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal em concurso material (art. 69, CP) com o art. 288 do CPB, o(ª) Sr(ª). MIQUEIAS DE ARAÚJO BARROS, conhecido por “ÍNDIO”, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/06/1995, portador do RG sob o nº: 8.991.491 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Josué Nery Barros e Maria da Conceição Ferreira de Araújo, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000402-32.2023.8.17.3460, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Taquaritinga do Norte, situada no AV. OTACÍLIO COÊLHO DA MATA, 690, Fórum Defensora Pública Marliete Aragão de Farias, Centro, TAQUARITINGA NORTE - PE - CEP: 55790-000. E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, PANAITHI CARLOS DA SILVA, MIQUEIAS DE ARAUJO BARROS, EDVALDO SALVINO BARBOSA DA SILVA, GUILHERME LIMA CABRAL, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído."). Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal. Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo). Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento. O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65,…
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