Processo 0000402-34.2026.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000402-34.2026.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000402-34.2026.5.19.0061 AUTOR: JOSE LEANDRO RODRIGUES DA SILVA RÉU: EIP SERVICOS DE ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc3380 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O Juízo compreende que, em que pese da judiciosa decisão retro (#id:63699d9), cuida-se de ação judicial que possui continência com o Processo nº. 0000965-62.2025.5.19.0061. Explico. O Juízo, nos autos do Processo nº. 0000965-62.2025.5.19.0061, concedeu os efeitos de antecipação de tutela provisória de urgência em face da empresa reclamada, EIP SERVICOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, determinando-se a reintegração do trabalhador, JOSE LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, ao seu posto de trabalho, nas mesmas condições contratuais anteriores à dispensa. Acontece que a parte autora noticia, nesta reclamação trabalhista, que, em razão de sua reintegração realizada no Processo nº. 0000965-62.2025.5.19.0061, está sofrendo conduta abusiva por parte do mesmo empregador. De sorte que, nesse contexto, não se trata de ação com pedido autônomo, mas, a bem da verdade, a matéria está vinculada ao tema de fundo do processo anterior porque decorre de sua reintegração, na esteira dos incisos I e II, do art. 286 do CPC. Inclusive, acrescente-se que houve a audiência inaugural do Processo nº. 0000965-62.2025.5.19.0061, no dia 10/02/2026, em que o Juízo determinou a realização da audiência de instrução, designada para o dia 26/05/2026, às 08h30min. Nesse cenário, a matéria apresentada neste processo, especialmente quanto ao ponto de estar sofrendo possível retaliação em razão de sua reintegração, está lincada ao Processo nº. 0000965-62.2025.5.19.0061, à luz dos incisos I e II, do art. 286 do CPC. Portanto, determina-se a redistribuição do processo, na forma da legislação de regência, para que seja apreciado pelo Juízo prevento, qual seja, da MM. 1ª VT de Arapiraca. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 07 de maio de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEANDRO RODRIGUES DA SILVA

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