Processo 0000402-39.2026.5.21.0009
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATAlc 0000402-39.2026.5.21.0009 RECLAMANTE: PANIFICADORA ROSA DOS VENTOS LTDA RECLAMADO: ALDENICE CARVALHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caa5c26 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência ajuizada por PANIFICADORA ROSA DOS VENTOS LTDA em face de ALDENICE CARVALHO DOS SANTOS. A parte autora pretende a reintegração liminar da reclamada ao emprego, sob o argumento de que, embora tenha oferecido o retorno ao labor após ciência do estado gravídico, a ex-empregada recusou a proposta sob alegações de cunho estritamente pessoal. Junta documentos, como conversas de aplicativo e notificação extrajudicial . Passo a decidir. Para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), é indispensável que a probabilidade do direito se apresente de forma cristalina. No caso sub judice, embora a narrativa e a documentação apresentada pelo empregador demonstrem uma postura proativa e, em princípio, alinhada à boa-fé, o pedido de reintegração compulsória por via de liminar é medida de extrema gravidade. A análise das capturas de tela anexadas revela um conflito entre o dever de colaboração da empregada e as dificuldades fáticas por ela enfrentadas (falta de rede de apoio para os filhos e saúde de familiares). Entendo que a definição sobre a natureza dessa recusa - se legítima ou se configura abuso de direito/renúncia à estabilidade - depende da observância do contraditório e da ampla defesa. A imposição de retorno imediato, sem que a reclamada tenha tido a oportunidade de expor suas razões em juízo, poderia ferir a autonomia da vontade e ignorar eventuais óbices práticos que ainda não vieram à tona. Não se vislumbra, por ora, risco imediato de perecimento do direito da empresa que justifique o deferimento da medida antes de ouvir a parte contrária. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA neste momento processual. Intimem-se. NATAL/RN, 04 de maio de 2026. ALINE FABIANA CAMPOS PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA ROSA DOS VENTOS LTDA
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