Processo 0000402-50.2023.5.09.0018
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0000402-50.2023.5.09.0018 RECORRENTE: SOLAR ALTA VISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000402-50.2023.5.09.0018 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VALIDADE DO REGIME 12X36. NULIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas 3ª e 4ª Rés em face da sentença que declarou a nulidade do regime de trabalho 12x36 e as condenou ao pagamento de horas extras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade do regime de trabalho 12x36, considerando a ausência de acordo coletivo e a existência de perícia grafotécnica que atestou a inautenticidade da assinatura da empregada em acordo individual; (ii) determinar as consequências da eventual invalidade do regime 12x36, especificamente quanto ao pagamento de horas extras. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de trabalho 12x36 é válido, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos da Súmula 444 do TST e da legislação trabalhista vigente. 4. A adoção do regime 12x36, no caso, dependia de acordo coletivo, conforme previsto na norma coletiva da categoria profissional da Reclamante, o qual não foi apresentado. 5. A perícia grafotécnica concluiu que a assinatura da empregada no acordo individual para adoção do regime 12x36 era inautêntica, reforçando a invalidade da adoção do regime. A não apresentação do documento original pelas Rés, apesar de instadas a fazê-lo, somada à conclusão pericial de ausência de autenticidade, fragiliza a tese de validade do acordo, nos termos do art. 429, II, do CPC. 6. A irregularidade do regime 12x36 acarreta condenação ao pagamento integral das horas extras (hora + adicional), não se aplicando o teor da Súmula 85 do C. TST, nos termos da Súmula 59 deste E. 9º Regional, bem como conforme a Tese Jurídica Prevalecente nº 6 deste E. TRT e o IRDR - 00036642820245090000. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e não providos, no particular. Tese de julgamento: O regime de trabalho 12x36, quando condicionado a acordo coletivo e ausente este, é inválido. A invalidade do acordo individual para adoção do regime 12x36, comprovada por perícia grafotécnica, afasta a sua validade. A irregularidade do regime 12x36 acarreta o pagamento integral das horas extras, não se aplicando a Súmula 85 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 59-A, caput; CPC, art. 393 e 429, II; CRFB, art. 7º, XIII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 444 do TST; Súmula 59 do TRT da 9ª Região; Tese Jurídica Prevalecente nº 6 deste TRT; IRDR - 00036642820245090000 (Tema 20). Em Sessão Presencial realizada em 23/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio; presentes em plenário o Excelentíssimo Procurador Jose Cardoso Teixeira Junior, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Ana Carolina Zaina, Sergio Guimaraes Sampaio e Ilse Marcelina Bernardi Lora; computados os votos dos Excelentíssimos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.