Processo 0000402-58.2001.8.16.0056
TJPR • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos sob nº 0000402-58.2001.8.16.0056 Processo: 0000402-58.2001.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.059,88 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): CARMEN LUCIA ROBERTO MANELLA EL ACHI Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0000402-58.2001.8.16.0056. 1. Trata‑se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança de crédito tributário relativo a IPTU e demais taxas municipais, em face de CARMEN LUCIA ROBERTO MANELLA EL ACHI. Consta auto de arresto à seq. 1.2, fl. 11. Foi expedido edital de citação à seq. 1.3, fl. 18, no ano de 2004. À seq. 1.4, fl. 30, houve a nomeação de curador especial. A defesa apresentada à seq. 1.4, fl. 43 foi rejeitada à seq. 1.6, fl. 63, em 2015. Posteriormente, foi lavrado auto de penhora à seq. 40, com editais de intimação às seqs. 51 e 88. À seq. 113, foi formalizado termo de penhora no rosto dos autos dos autos nº 0008497‑62.2010.8.16.0056. Consoante certificado à seq. 145, houve a baixa da penhora realizada sobre o imóvel, em razão da arrematação efetivada nos autos supracitados. À seq. 182, o exequente requereu a suspensão do feito para aguardar o desfecho do concurso de credores. Consta, ainda, pedido de habilitação de advogado particular à seq. 176. O processo permaneceu suspenso para aguardar a transferência de valores, conforme se verifica às seqs. 235, 242, 250, 262, 274, 285, 304, 319 e 326. À seq. 331, o exequente requereu a expedição de informações oficiais acerca dos autos nº 0006315‑83.2022.8.16.0056, bem como sobre a transferência a ser realizada nos autos nº 0008497‑62.2010.8.16.0056. É o necessário. 2. Compulsando os autos nº 0006315‑83.2022.8.16.0056, verifica‑se que a demanda foi julgada improcedente, tendo o recurso interposto sido desprovido, ambos com trânsito em julgado, inexistindo pendências relacionadas a esse feito. 3. Já em relação aos autos nº 0008497‑62.2010.8.16.0056, verifica‑se que o processo aguarda o cumprimento do concurso de credores já deliberado. 4. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício formulado pelo exequente, e DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar o cumprimento da decisão proferida nos autos nº 0008497‑62.2010.8.16.0056, conforme documentação anexada, em atenção à celeridade processual. 5. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254- 5064 - E-mail: camb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006315-83.2022.8.16.0056 Processo: 0006315-83.2022.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nulidade / Anulação Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): JOSE CARLOS MININEL (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Maria Loni Leandro, 180 - CAMBÉ/PR - E-mail: contato@maykonrichter.…
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