Processo 0000402-60.2023.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000402-60.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: TACIANE BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: SBARDELOTO ADMINISTRADORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008576f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA disciplinado pelos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto no art. 855-A da CLT. A desconsideração pretendida constitui medida excepcional, pois os bens pessoais dos sócios e das empresas do mesmo grupo, em princípio , não respondem pelas dívidas da sociedade (art. 795, §§ 1º e 4º, do CPC), salvo nas hipóteses legais (art. 50 do CC; art. 28 do CDC; art. 135 do CTN). Nesse particular, ao longo da execução, embora tenham sido realizadas várias diligências e praticados diversos atos processuais eletrônicos em busca de patrimônio da pessoa jurídica executada, não se obteve êxito em atingir o adimplemento do crédito obreiro. Com efeito, o crédito trabalhista, revestido de caráter salarial e alimentar, possui especial proteção do ordenamento jurídico constitucional (art. 7º, IV e X, CRFB) e infraconstitucional (arts. 81 e 117 da CLT; art. 833, IV, do CPC), razão pela qual o seu inadimplemento, somado à insuficiência patrimonial da empresa devedora revelada na execução, autorizam a instauração do presente incidente. Diante o exposto, decido: 1) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO: Fica suspensa a execução em razão da instauração deste incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. 2) CITAÇÃO DA EMPRESA: Cite-se a empresa SBARDELOTO LTDA - CNPJ. 39.280.101/0001-07 - SEDIADO NA AVENIDA CURITIBA - 3155 - SALA 01 - JARDIM PRIMAVERA - CEP: 76983-350 para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão,, nos termos do art. 135 do CPC. a) não localizado a empresa, proceda à Secretaria à consulta digital aos bancos de dados compartilhados com o Poder Judiciário por outros órgãos públicos ou privados na busca do atual endereço do mesmo e, após, proceda-se à nova tentativa de citação; b) infrutífera a citação e estando o empresa em lugar incerto e não sabido, cite-se via edital. 3) INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RÉPLICA: Sobrevindo aos autos manifestação, intime-se a parte exequente para dela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) CONCLUSÃO: Com as manifestações ou o decurso dos prazos, venham conclusos para deliberações. PORTO VELHO/RO, 04 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TACIANE BARBOSA DOS SANTOS
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