Processo 0000402-63.2024.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000402-63.2024.5.23.0038 RECLAMANTE: THALIA MACHADO GOMES RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d093f8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Inclua-se o feito na pauta de audiências de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/06/2026 08:10, a fim de deliberar acerca do pedido de parcelamento realizado nos autos, salientando que é obrigatório o comparecimento das partes, sob pena de não homologação. 2. Ressalta-se que o não comparecimento injustificado das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. 3. As partes poderão ser representadas por seus patronos, desde que lhe sejam conferidos poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10). 4. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=CsvBAZrTgW1DTm42lAraWAxNikbWlE.1 ID da reunião: 895 5875 9960 Senha de acesso: Sinop3@ 5. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 5.1 Acessar o link supramencionado por qualquer navegador, caso o acesso ocorra por meio de um computador; 5.2 Instalar o aplicativo Zoom e, após, inserir o ID da reunião e a senha acima indicados, caso o acesso ocorra a partir de um celular; 5.3 Usar, para ambos os casos, câmera, microfone e alto-falantes, sendo recomendável o uso de fones de ouvido. 6. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 6.1 Partes e advogados deverão obrigatoriamente se identificar com o nome e, de preferência, o horário da audiência, não sendo admitidos na sala ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC.). 6.2 Partes e advogados deverão estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade das partes e dos advogados a qualidade do acesso; 6.3 Todos os participantes deverão permanecer na sala de espera virtual até serem admitidos pelo Secretário de audiência, sob pena de serem considerados ausentes; 6.4 A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real no link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551 6.5 Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das partes e procuradores assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. 6.6 Como tal, ficam cientes de que o comparecimento na audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. 6.7 Ficam as partes e advogados advertidos que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para o não comparecimento na audiência. 7. Intimem-se as partes por seus procuradores. SINOP/MT, 25 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA
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