Processo 0000402-72.2026.5.08.0115

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000402-72.2026.5.08.0115
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará
Última publicação
19/05/2026
Partes
19

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATOrd 0000402-72.2026.5.08.0115 RECLAMANTE: ARLEY DA SILVA MAIA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba9901 proferido nos autos. DESPACHO - PJE   Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada com a opção pelo Juízo 100% Digital. Com fundamento na Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital, decido: I - Designar a AUDIÊNCIA UNA para o dia 18/8/2026, às 10h30, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, mediante simples acesso ao seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dmJlQWZYUysyaGg2K3lTREN6bHg4dz09 ou no celular, através do App Zoom, inserindo: ID da reunião: 873 8775 1168 Senha de acesso: Vtsip1962 II - Determinar ainda a tramitação dos presentes autos pelo Juízo 100% Digital. III - Ressalto que mesmo no Juízo 100% Digital, todas as notificações aos advogados habilitados serão publicadas no DJe-JT, salvo as citações, quando o advogado não tiver poderes expressos para recebê-las. IV - De acordo com o art. 3º da Resolução 34/2021 do TRT8, a parte reclamada pode se opor à opção do Juízo 100% Digital no prazo de 05 dias a contar do recebimento da primeira notificação, sendo que seu silêncio fará presumir a concordância, MANTENDO-SE a audiência inaugural telepresencial. V - Em caso de discordância da reclamada quanto ao Juízo 100% digital, manifestada tempestivamente, a Secretaria fica desde logo autorizada a excluir o feito do Juízo 100% Digital independentemente de despacho, devendo certificar nos autos que, neste caso, a sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, com endereço à Av. 7 DE JANEIRO, 1962, JUAZEIRO, SANTA ISABEL DO PARÁ – CEP: 68.790-000, onde deverão comparecer todos os participantes da audiência sob as penas da lei. EM SENDO AUDIÊNCIA PRESENCIAL, NÃO SERÁ DADO ACESSO POR MEIO DE LINK. VI - Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), eventual oposição deverá ser apresentada nos seguintes meios de contato da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará: 1. pela secretaria virtual, através do link: meet.google.com/rvd-mizq-cfd; 2. Por ligação telefônica: (91) 98588-3754; 3. pelo Whatsapp Business: (91) 98588-3754; e, por fim, 4. pelo e-mail da Vara: vtsantaizabel.sec@trt8.jus.br. VII - Ao requerer ou aceitar EXPRESSA ou TACITAMENTE a tramitação pelo Juízo 100% digital, a parte é responsável por garantir a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação no ato processual, que se dará, neste caso, inteiramente por meio telepresencial. VIII - Sem prejuízo, deve(m) a(s) reclamada(s), até a data e horário da audiência, apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem). IX - A ausência do reclamante à audiência inaugural acarretará arquivamento da reclamação trabalhista e a ausência da reclamada poderá ocasionar sua revelia, na forma do art. 844 da CLT; X - Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, as partes deverão comparecer à audiência designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia,…

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