Processo 0000402-76.2024.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000402-76.2024.5.23.0066 RECLAMANTE: RODRIGO LUIS WISNESKI RECLAMADO: ZINCOFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec2edd proferido nos autos. DESPACHO Instada a se manifestar acerca da resposta ao ofício apresentado pela CEF, a parte autora, por meio da manifestação de ID 6dab81b, pugna pela expedição de novo ofício à CEF Considerando a manifestação de ID 6dab81b apresentada pela parte autora acerca da resposta ao ofício pela CEF, para que proceda à busca detalhada em todas as contas vinculadas do Reclamante vinculadas ao CNPJ da reclamada, em especial as contas de nº 6102-FGC/MT e nº 3693-FGC/MT, a fim de efetivar a liberação dos valores referentes ao FGTS e eventual multa fundiária. Da análise dos autos, constata-se que quando do depósito de valore na conta vinculada do autor o Banco do Brasil indicou como data de admissão 01/06/2023, conforme documento id d1c0fd3. Diante do exposto, determino: 1. Expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que, no prazo de 15 dias, transfira os valores existentes na conta vinculada ao FGTS do trabalhador RODRIGO LUIS WISNESKI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS 201.98026.83-2, decorrentes do contrato de trabalho mantido com a ré ZINCOFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, CNPJ: 32.374.394/0001-34, com admissão em 01/06/2023, para a conta Poupança 779418056-3, Agencia 2756 – Operação 1288 - Caixa Econômica Federal, de titularidade de RODRIGO LUIS WISNESKI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 1.1. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, para o cumprimento pela Caixa Econômica Federal. 1.2. Consigno que o documento de id ffa53d0 e id d1c0fd3 deverão ser anexadas ao presente ofício. 1.3. No mesmo prazo, deverá a Caixa Econômica Federal informar este Juízo acerca do cumprimento das determinações acima ou sua impossibilidade no e-mail 1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br. 2. Comprovado o crédito em conta judicial vinculada aos autos, expeça-se o necessário para recolhimento do imposto de renda, conforme determinado na sentença id 8226d3e. 3. Ciência às partes. p ALTO ARAGUAIA/MT, 14 de julho de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ZINCOFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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