Processo 0000402-79.2025.5.06.0142

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000402-79.2025.5.06.0142
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0000402-79.2025.5.06.0142 RECORRENTE: MIGUEL CARNEIRO DA SILVA FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da94433 proferida nos autos. RORSum 0000402-79.2025.5.06.0142 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO GABRIEL CARNEIRO DUARTE RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO (PE50823) Recorrido:   Advogado(s):   MIGUEL CARNEIRO DA SILVA FILHO RAIZA ADEN PAZ MELLO GALDINO (PE50823) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id 1481389; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 30be95b). Representação processual regular (Id 88edc03). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c051645: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id c051645: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e8f11aa: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 9b03a23.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido - Id d74c18b: "Dos aspectos relacionados ao tratamento de saúde deferido (ambos os recursos) (...) Pois bem, de início, cumpre salientar que a controvérsia estabelecida nos presentes autos reside no fato que, a cobertura assistencial dos planos de saúde é disciplinada pela Lei nº 9.656/1998, que impõe às operadoras a obrigação de garantir exclusivamente os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sempre dentro dos limites definidos pelo contrato e/ou pelo regulamento aplicável. A própria ANS estabelece que os tratamentos prescritos pelo médico assistente devem ser garantidos quando realizados em estabelecimentos de saúde, não havendo previsão normativa de cobertura para procedimentos executados em ambiente domiciliar ou escolar. Mesmo após a edição da Resolução Normativa nº 539/2022, a obrigatoriedade de cobertura permaneceu restrita ao contexto clínico-assistencial, estando excluídos os atendimentos prestados fora desse ambiente. No caso concreto, ainda que exista prescrição médica para acompanhamento por Assistente Terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar, tal modalidade não possui cobertura…

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