Processo 0000402-94.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000402-94.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000402-94.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: MANOEL ITAMAR ROCHA DE SOUZA RECLAMADO: V V REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1264be0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por MANOEL ITAMAR ROCHA DE SOUZA em face de V V REFEICOES LTDA, resolvo: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas para condenar a parte ré (conforme os parâmetros delineados na fundamentação), em obrigações de pagar à parte autora, no prazo de oito dias (art. 832, § 1º, da CLT), as seguintes verbas: - saldo de salário (20 dias de março de 2026); - 13º salário proporcional de 2026 (3/12 avos); - férias proporcionais do período aquisitivo 2026/2027 (3/12 avos), acrescidas de 1/3; - indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada (20 minutos diários, com adicional de 50%, sem reflexos). Quanto às obrigações de fazer, condenar a parte reclamada a proceder à baixa na CTPS digital da parte obreira, no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação do trânsito em julgado desta decisão, consignando a saída em 20/03/2026, sem prejuízo de que assim proceda a Secretaria da Vara, em caso de omissão. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Em razão da sucumbência recíproca (art. 791-A, § 3º, CLT): honorários de 5% sobre o valor liquidado devidos pela parte reclamada; honorários de 5% sobre pedidos improcedentes devidos pelo reclamante, com exigibilidade suspensa (§ 4º, ADI 5766/STF). Julgo improcedentes os demais pedidos e o pedido a maior. Tudo nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos, que integram a presente sentença. Correção monetária, encargos previdenciários e fiscais nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$152,32, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$7.616,24, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. CONSIDERANDO A ANTECIPAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, INTIMEM-SE AS PARTES (Súmula 197, do C. TST). E, para constar, lavrou-se a presente Ata./adm     LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ITAMAR ROCHA DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados