Processo 0000403-07.2025.5.18.0053
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS ROT 0000403-07.2025.5.18.0053 RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA GOMES E OUTROS (1) Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - ROT-0000403-07.2025.5.18.0053 RELATORA : DESEMBARGADORA ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS RECORRENTE : FRANCISCO PEREIRA GOMES ADVOGADO : MARCELO FERREIRA CRUVINEL ADVOGADO : LUCAS REZENDE MARTINS ADVOGADA : BRUNA FERREIRA CRUVINEL RECORRENTE : QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. ADVOGADA : ANA CAROLINA L. NOLETO ADVOGADA : MANUELA G. V. TAKAHASHI RECORRIDO : QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A. ADVOGADA : ANA CAROLINA L. NOLETO ADVOGADA : MANUELA G. V. TAKAHASHI RECORRIDO : FRANCISCO PEREIRA GOMES ADVOGADO : MARCELO FERREIRA CRUVINEL ADVOGADO : LUCAS REZENDE MARTINS ADVOGADA : BRUNA FERREIRA CRUVINEL ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS JUIZ : LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA AUDIOVISUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante em face de sentença proferida em reclamação trabalhista, arguindo preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. O recorrente sustenta que a mídia contendo a gravação da audiência de instrução não foi disponibilizada no sistema PJe-Mídias, impossibilitando a plena impugnação dos fundamentos fáticos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de disponibilização da gravação audiovisual da audiência de instrução no sistema PJe-Mídias configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para saneamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de gravação audiovisual em audiências trabalhistas substitui a transcrição literal dos depoimentos em ata, tornando a disponibilização da mídia condição indispensável para a análise do conteúdo probatório em sede recursal. 4. A ausência de sincronização ou disponibilização da referida mídia no sistema oficial impede o acesso das partes ao conteúdo integral dos atos processuais. 5. A impossibilidade de acesso à prova oral produzida obsta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, prejudicando a fundamentação dos recursos interpostos pelas partes. 6. A falha técnica que impede a visualização da prova oral caracteriza cerceamento de defesa, impondo a anulação da sentença ou do processado a partir do momento em que o ato deveria ter sido disponibilizado, para garantir a regularidade do trâmite processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de disponibilização da mídia audiovisual da audiência de instrução no sistema PJe-Mídias configura cerceamento de defesa quando inviabiliza o acesso das partes ao conteúdo da prova oral para fins de interposição e fundamentação de recurso. 2. Constatada a falha na disponibilização da gravação, impõe-se a anulação dos atos posteriores à audiência, com o retorno dos…
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