Processo 0000403-10.2024.5.05.0342
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS ROT 0000403-10.2024.5.05.0342 RECORRENTE: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA RECORRIDO: JIDELSON CARLOS DA MOTA E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000403-10.2024.5.05.0342 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA ADMINISTRATIVA. CONFISSÃO QUANTO À CONCESSÃO DE APENAS 15 MINUTOS DE INTERVALO. EXTRAPOLAÇÃO DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL COMPROVADA NOS CONTROLES DA EMPREGADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela reclamada, inconformada com a sentença que a condenou ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, bem como ao pagamento de 45 minutos diários a título de intervalo intrajornada suprimido, com os respectivos reflexos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a prestação habitual de horas extras a partir dos controles de jornada apresentados pela própria empregadora; (ii) estabelecer se a concessão de apenas 15 minutos de intervalo para jornada superior a seis horas autoriza o pagamento do período suprimido, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal reconhece que a supressão parcial do intervalo intrajornada tornou-se fato incontroverso, diante da confissão defensiva de concessão de apenas 15 minutos de pausa para jornada superior a seis horas, impondo-se a aplicação do art. 71, §4º, da CLT. O Tribunal entende que os Boletins de Frequência Diária juntados pela própria reclamada evidenciam, por amostragem, extrapolação recorrente da 8ª diária e da 44ª semanal, legitimando a condenação ao pagamento das horas excedentes. A invocação genérica do Tema 1046/STF e dos arts. 59-A e 59-B da CLT não afasta a constatação fática assentada na origem, fundada na prova documental produzida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A concessão de intervalo intrajornada inferior a uma hora para jornada superior a seis horas configura supressão parcial do descanso legal, impondo o pagamento do período correspondente, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Comprovada, nos próprios controles apresentados pela empregadora, a extrapolação da 8ª diária e da 44ª semanal, são devidas as horas extras correspondentes, ainda que a parte invoque genericamente validade de negociação coletiva. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 71, §4º; CLT, art. 818; CPC, art. 373; CLT, arts. 59-A e 59-B. Jurisprudência relevante citada: OJ 415 da SDI-1 do TST. SALVADOR/BA, 07 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HORIZONTE ADMINISTRACAO ESPECIALIZADA E SOCIOEDUCATIVA LTDA
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