Processo 0000403-20.2025.8.04.4200
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Defiro o benefício de justiça gratuita, contudo, a concessão da gratuidade de justiça não isenta a parte beneficiária de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência da litigância de má-fé (artigo 98, § 4º do CPC). Em conformidade com o artigo 335, do
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