Processo 0000403-30.2021.5.17.0132
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000403-30.2021.5.17.0132 RECLAMANTE: JOSIMAR GARCIA DE MOURA RECLAMADO: CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d75147 proferida nos autos. DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - DEVEDOR FALIDO OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS CONCURSAIS) Homologo os cálculos de Id 69a6a03 porque adequados ao título executivo. Em se tratando de decisão interlocutória, contra a qual não cabe recurso imediato (art. 893, § 1º, da CLT), qualquer insurgência contra a homologação dos cálculos deverá ser apresentada somente após a garantia integral da dívida (art. 884 da CLT). Em seguida, prossiga-se da seguinte forma: I) considerando que foi deferida a recuperação judicial (5005398-34.2021.8.08.0024), que tramita no Juízo dado devedor no dia Vara de Recuperação Judicial e Falência da Capital do Estado do Espírito Santo), são concursais os créditos ora executados; registre-se o início da execução; II) intimem-se as partes para, nos termos do art. 884 da CLT, apresentarem impugnação à sentença de liquidação (credor) e embargos à execução (devedor), no prazo de 5 dias, valendo lembrar que, no caso de empresa em recuperação judicial, a jurisprudência do TST exige a garantia da dívida para oposição de embargos e agravo de petição (Tema Vinculante nº 159); III) caso não opostos embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação ou, por outro lado, depois de transitada em julgado a respectiva decisão, expeça-se certidão para habilitação dos créditos e sobreste-se a execução até o encerramento do processo de recuperação judicial ou falência, na forma do art. 126 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023); IV) é vedada a inclusão de empresa em recuperação judicial no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 13 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022); o devedor falido deve ser incluído no BNDT (art. 14 do Ato CGJT Nº 01, de 21/01/2022). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 de julho de 2026. ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS ITAPUA S/A - CISA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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