Processo 0000403-30.2026.5.11.0000
TRT11 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO MSCiv 0000403-30.2026.5.11.0000 IMPETRANTE: SUELINGTON PEREIRA RODRIGUES IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) RUTH BARBOSA SAMPAIO do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) SUELINGTON PEREIRA RODRIGUES, de parte do Acórdão de Id 6c7ba10, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26071715515658800000016756385?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA A AÇÃO MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 383, II, E 415 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de procuração que conferisse ao advogado subscritor poderes para a ação mandamental. O agravante sustenta que o instrumento de mandato foi apresentado no momento da impetração e que a análise de outros documentos integrantes do mesmo arquivo digital demonstraria o acesso à procuração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a procuração inserida entre os documentos anexados ao mandado de segurança, oriundos do processo trabalhista original, é apta a regularizar a representação processual do impetrante; e (ii) estabelecer se a ausência de instrumento de mandato válido no momento da impetração admite a concessão de prazo para regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança constitui ação autônoma, de rito especial e fundada em prova pré-constituída, de modo que a petição inicial deve demonstrar imediatamente todos os pressupostos necessários à constituição e ao desenvolvimento válido do processo, inclusive a regularidade da representação processual. 4. A mera presença, entre os documentos que instruem o mandado de segurança, de procuração oriunda da reclamação trabalhista originária não equivale à juntada de instrumento de mandato próprio da ação mandamental nem regulariza a representação processual do impetrante, quando ausentes poderes para a impetração, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 151 da SBDI-2 do TST. 5. O art. 104 do CPC impede que o advogado postule em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato urgente, hipóteses excepcionais não configuradas no caso. 6. A ausência do próprio instrumento de mandato distingue-se da mera irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, razão pela qual não se aplica o prazo de saneamento previsto no art. 76 do CPC e na Súmula nº 383, II, do TST. 7. A exigência de prova pré-constituída no mandado de segurança impede a apresentação extemporânea de documento indispensável à formação válida do processo, conforme a Súmula nº 415 do TST. 8. O princípio da instrumentalidade das formas não afasta pressuposto processual indispensável, e o exame da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.