Processo 0000403-42.2024.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000403-42.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: KARINA GOMES NASCIMENTO RECLAMADO: WILLIA GOMES DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c532cdb proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento da execução diante do inadimplemento do acordo judicial homologado, bem como a adoção de medidas para apuração de possível fraude à execução. A Exequente informa que a Executada deixou de pagar a parcela de março do acordo, o que, nos termos da avença, implica no vencimento antecipado das demais parcelas, acrescidas de multa de 30% sobre o saldo remanescente, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária. Adicionalmente, a Exequente aponta que os pagamentos anteriores foram realizados por meio de conta bancária de empresa da Sra. Natalia Duarte de Sena, filha da Executada, o que configuraria indício de fraude à execução e ocultação patrimonial, buscando dificultar a localização de bens da Executada. Quanto ao inadimplemento do acordo: Considerando o descumprimento do acordo relatado pelo exequente (ID. c2266ec) e a ausência de manifestação da parte reclamada, embora devidamente intimada (ID. 73d9aaa), determino: À Contadoria para Executar o acordo, juntando aos autos a planilha de cálculos com o valor remanescente do débito, incluindo a multa por descumprimento, conforme termos do acordo homologado (ID. 4795531). Incluir na planilha de cálculos o valor referente aos honorários periciais, conforme determinado no despacho de ID. cb9d0bf, bem como a inclusão de parcelas previdenciárias, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 376, da SDI-I, do TST., se houver. Após a conclusão da Contadoria: Determino o bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, até o valor apurado pela Contadoria. Determino à Secretaria que proceda à restrição de circulação dos veículos em nome do executado via sistema RENAJUD, os quais foram retirados em função do acordo (ID. 9ed2cdd). Quanto aos indícios de fraude à execução e ocultação patrimonial: Cite-se a empresa (CNPJ: 50.647.389/0001-30), por meio de sua empresária - Sra. Natalia Duarte de Sena - para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se sobre os indícios de fraude à execução e ocultação patrimonial, apresentando, se o caso, documentos, com a finalidade de esclarecer a origem dos valores. Para tanto, retifique-se a autuação para cadastrar a referida empresa e sua sócia como terceiras interessadas. Com a resposta das diligências acima, cientifique a parte exequente para ciência e manifestação em 10 dias. SAO MATEUS/ES, 05 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA GOMES NASCIMENTO
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