Processo 0000403-87.2026.5.18.0015
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA RORSum 0000403-87.2026.5.18.0015 RECORRENTE: ANTON HERCHELL BRAYAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA Ficam as partes e procuradores intimados para tomar ciência do v. acórdão proferido nos autos, cujo conteúdo está disponível no processo dentro do PJe, na consulta do processo no site do TRT18ª Região (www.trt18.jus.br) ou anexo a esta intimação: PROCESSO TRT - RORSum-0000403-87.2026.5.18.0015 RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA RECORRENTE : ANTON HERCHELL BRAYAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : GILMAR JÚNIO FERREIRA DE SOUZA RECORRIDA : TECNOSEG TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO : DEUSDETE SOARES DAS CHAGAS ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA JUIZ : ISRAEL BRASIL ADOURIAN EMENTA DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONFISSÃO FICTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCONTOS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que rejeitou o pedido inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 6 questões em discussão: (i) definir os efeitos da confissão ficta decorrente da ausência do reclamante à audiência; (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho; (iii) determinar se são devidas verbas rescisórias adicionais; (iv) verificar se há descontos salariais indevidos e diferenças salariais; (v) apurar se é devido o pagamento de horas extras; e (vi) definir se há dano moral indenizável e a adequação da condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência injustificada do reclamante à audiência destinada ao seu depoimento pessoal caracteriza a confissão ficta quanto à matéria de fato, sem impedir a análise do conjunto probatório constante dos autos. O reclamante não comprova a alegação de atrasos salariais reiterados, e os documentos apresentados pela reclamada demonstram o pagamento dos salários até o quinto dia útil em todos os meses trabalhados. A alegação de ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual não se sustenta porque o reclamante não especifica quais equipamentos deixaram de ser fornecidos e exercia a função de porteiro em condomínios residenciais. O desconto salarial realizado foi restituído pela empregadora antes do ajuizamento da ação, que ocorreu cinco meses após o fato, o que afasta a imediatidade necessária ao reconhecimento da rescisão indireta, configurando perdão tácito. Reconhecido o pedido de demissão e comprovado o pagamento das verbas rescisórias por meio do TRCT e comprovante de pagamento correspondente, não subsiste direito às parcelas postuladas. O pedido de descontos indevidos e diferenças salariais deve observar os limites da petição inicial, sendo inadmissível a formulação genérica de diferenças a serem apuradas em liquidação sem indicação do respectivo valor, em afronta ao artigo 852-B, I, da CLT. A devolução do valor descontado foi comprovada por transferência bancária, o que afasta a procedência do pedido de restituição. O reclamante não especifica as horas extraordinárias supostamente prestadas nem aponta diferenças nos controles de jornada e nos pagamentos apresentados pela reclamada. Os cartões de ponto apresentados pela empregadora gozam de presunção de veracidade e não são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.