Processo 0000403-98.2026.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000403-98.2026.5.19.0261 AUTOR: LUCIANA PEREIRA DA SILVA RÉU: PLAY TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c7f17 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. I. RELATÓRIO Cuida-se de reclamação trabalhista formulada por LUCIANA PEREIRA DA SILVA em face do réu PLAY TREINAMENTOS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA (#id:831b382). Aduz a autora que foi admitida pela reclamada em 29/08/2022. Anota que foi contratada para exercer a função de Recepcionista, que ocorreu do período de 29/08/2022 a 08/05/2024. Após esse período, informa que houve alteração da sua função para atuar como Assistente Administrativo, exercendo essa função do período de 09/05/2024 a 14/08/2025. A reclamante, a partir de 15/08/2025, passou a atuar na função de Coordenadora Pedagógica da empresa reclamada até o dia 20/03/2026. A obreira informa que foi dispensada sem justa causa no dia 20/03/2026, por iniciativa da empresa, noticiando que, o empregador estaria insatisfeito com o seu trabalho. A empresa, naquele momento, a informou, segundo relatado na exordial, que já havia contratado outro funcionário para ocupar a função da trabalhadora. A parte reclamante aduz que a sua remuneração base anotada na CTPS é no importe mensal de R$ 1.718,00. Afirma que a empresa realizava pagamentos por fora da folha remuneratória, de R$ 300,00, recebendo na forma de comissionamento, cujos valores integrariam a sua remuneração. A trabalhadora acrescenta que no dia 19/03/2026 o empregador teve reunião com a parte autora, relativa à rescisão do contrato de trabalho, a qual estariam na condição de aviso prévio, a contar da data da reunião. A parte autora ainda destaca que nessa reunião a empresa lhe informou que a reclamante receberia as suas verbas rescisórias de forma parcelada, sob argumento de que não teria capacidade de custear a sua rescisão contratual, declarando a própria insolvência. Argumenta a reclamante que a empresa não recolheu valores a título de FGTS pelo período superior a 12 (doze) meses. Alega a autora que a empresa tem reiterados atrasos de salários. Aponta que a empresa não lhe concedeu férias que lhes são devidas. Ao final, vindica a demandante a concessão de antecipação de tutela provisória da urgência para que se declare a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por justa causa do empregador (art. 483, d, da CLT), e que se promova a baixa imediata na sua CTPS, e que tenha acesso ao programa de seguro desemprego e liberação dos valores a título de FGTS, além do pagamento das verbas rescisórias, tais como aviso prévio e saldo de salário. Apresentou com a inicial os seguintes documentos: Procuração (#id:80ade16), Hipossuficiência (#id:5137b55), Docs. Pessoais (#id:ea558d8), Extrato de FGTS (#id:49be179), Links de mídia (#id:98e316b, #id:547a461, #id:546023a e #id:41c756e), prints (#id:1f2beb9 e #id:3d1d0d9), e cópia de sua CTPS (#id:6f5ead3). Pede que sejam aproveitadas as provas emprestadas juntadas no Processo nº. 0000255-87.2026.5.19.0261, por entender que existem provas suficientes à presente demanda. É o essencial relatório. Decide-se. II. FUNDAMENTAÇÃO II.A. DA JUSTIÇA GRATUITA Conferem-se os benefícios da Justiça gratuita, eis que a declaração feita (#id:5137b55), a respeito de sua hipossuficiência, é idônea à concessão do benefício, sendo desnecessária prova,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.